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"Estatísticas atualizadas em 4/26/2024 12:01:23 AM"
GESTÃO DE NEGÓCIOS. -Gestão de negócios é uma forma de representação ficcional, informal. Ocorre quando uma pessoa executa alguma formalidade em favor de outro para você produzir um benefício ou evitar o dano, sem que tinha recebido um mandato para fazê-lo pelo requerente. Geralmente ocorre quando a pessoa em causa estiver ausente ou impossibilitado de estar presente.
Hospedagem. Isso ocorre quando um empresta para outro abrigo ou alojamento, através de acordo, incluindo retribuição ou não, como afirmado, comida e outras despesas decorrentes da Constituição. Este acordo realizado tácito ou expressamente, dependendo se você paga o serviço é feito tão esporádicos e em particular ou publicamente e constante. Bagagem de convidados é responsável para o alojamento, a quantidade para que você não pagar o montante correspondente.
Sequestro. É o depósito de uma litigiosa na posse de uma terceira coisa, até que decide quem deve render. O sequestro pode ser convencional ou judicial. O primeiro é que é constituída por decreto do juiz. O convencional é verificado quando os litigantes depositada a coisa de litígio realizada por uma terceira pessoa que se compromete a entregá-lo, concluiu o processo, que, de acordo com o julgamento, tem direito a isso.
Depósito. Contrato em virtude do qual o depositário é obrigado a receber uma coisa móvel ou imóvel o depositante confiada, para gerenciar isso e substituir quando é solicitado. Depósito é caracterizado como oneroso, consensual, em oposição o formal, consensual, em oposição ao real, que não seja necessária boa entrega.
Parceria conjugal. É a organização do conjunto de propriedade que governa a vida económica do casamento, em que os cônjuges de acordo unir suas mercadorias e produtos no total ou em parte formando um património comum. Sua finalidade é proteger riqueza familiar, no quais os cônjuges concedem mutuamente, através do acordo, a intervenção de um, na administração e disposição dos bens do outro
Da sociedade civil. Corporação privada, dotado de personalidade jurídica, que é composta por um contrato entre 2 ou mais pessoas, para a realização de uma finalidade predominantemente económica possível, legal e comum, através da sua contribuição de propriedade ou indústria, ou ambos, se empresa e quando não realizar especulação comercial, nem adotar forma comercial.
Associação civil. É uma corporação privada, dotada de personalidade jurídica, que é por contrato, pela sessão permanente de 2 ou mais pessoas para realizar um propósito comum lícito, possível e de natureza não económica, pudins, para ser consequente política, científico, artístico ou recreação.
Bailment. Contrato em virtude do qual uma pessoa denominada comodante, é obrigada a conceder o uso gratuito de uma coisa non-expendable, outra chamada para comodatario, quem é obrigado a restaurá-lo em sua própria individualidade. Como você pode ser visto em sua definição a fiança é caracterizada por um contrato interpretativa de uso dos bens não fungíveis, livre, principais e bilaterais.
Contrato de arrendamento. Contrato em virtude do qual uma pessoa chamada senhorio subsídios para outro inquilino chamado usar, gozo temporário de uma coisa, mediante o pagamento de um determinado preço e dinheiro. A prática constante do presente acordo revela sua importância. É também um contrato principal, bilateral, oneroso, formal e excepcionalmente consensual. Pela sua natureza, o contrato é um contrato comutativo e o exemplo clássico de um contrato de trato sucessivo.
FUNGÍVEIS. -Efetivamente, chama-se às mercadorias que são consumidas por sua característica em uma única utilização. Por exemplo, leite e alimentos em geral. No entanto a palavra fungível é atribuída a esses ativos porque quando eles são "retornados", "voltou", "reintegrado" que eles nos forneceu através do mútuo; não apoiá-los, os mesmos bens, mas outros que agem como aqueles fornecidos para nós. Verbi grace alguém nos dá um melão. Manhã comprar outro melão e entregá-lo ao nosso benfeitor, este melão servir como que originalmente nos deu. Por esta razão é DISPENSÁVEL.
Mútuo. -Contrato em virtude do qual o credor é obrigado a transferir a propriedade de uma soma de dinheiro ou outras coisas fungíveis para o mortgager, que se compromete a devolver grande parte do mesmo tipo e qualidade. O mútuo é tamanhos como domínio translacional, gratuito ou oneroso, às vezes bilateral, consensual, em oposição a real e formal. O mútuo pode ser classificado também como civil ou comercial e simples ou com juros.
Doação. Contrato pela virtude, pelo qual uma pessoa chamada doador, transmite gratuitamente uma parte ou a totalidade de seus bens presentes (reserva apenas é necessário para sobreviver), a outra chamada de donatário. A doação é essencialmente um contrato gratuito, que pode cair sobre uma parte ou a totalidade da mercadoria, reservando-se o doador, os bens necessários para viver. Ele também tem recursos que é principal, unilateral, real, comutativa e às vezes formal.
Trade-in. -É um contrato em virtude do qual cada uma das partes contratantes compromete-se a dar uma coisa por outra. Além de ser uma história da compra, Trade-in é um contrato oneroso, bilateral, principal, geralmente comutativo, mas pode ser um contrato aleatório, pois é possível mudar uma coisa em mente, por outro futuro, levando o trocador para o risco que pode não existir. É geralmente instantânea, mas pode ser referido como trato, porque pode mudar uma coisa por prestações periódicas em frutos ou produtos que entregue o outro permutador. A troca é também real e excepcionalmente formal e consensual.
Contrato de compra e venda. -É o contrato em virtude do qual o vendedor é obrigado a transferir a propriedade de uma coisa ou um direito, e o comprador é obrigado a pagar um determinado preço e dinheiro. A venda é um contrato oneroso, bilateral, principal, comutativo, instantâneo e, ocasionalmente, trato excepcionalmente formal consensual, actual e futura.
Contrato de seguro comercial, em virtude do qual um partido chamado a instituição de seguro é obrigado para o evento que o evento cujo risco é objecto de cobertura, a indenizar ou compensar um dano para o segurado ou o beneficiário, dentro dos limites acordados, contra o pagamento de um prémio como consideração pela parte contratante.