Sequestro. É o depósito de uma litigiosa na posse de uma terceira coisa, até que decide quem deve render. O sequestro pode ser convencional ou judicial. O primeiro é que é constituída por decreto do juiz. O convencional é verificado quando os litigantes depositada a coisa de litígio realizada por uma terceira pessoa que se compromete a entregá-lo, concluiu o processo, que, de acordo com o julgamento, tem direito a isso.
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