Contrato de arrendamento. Contrato em virtude do qual uma pessoa chamada senhorio subsídios para outro inquilino chamado usar, gozo temporário de uma coisa, mediante o pagamento de um determinado preço e dinheiro. A prática constante do presente acordo revela sua importância. É também um contrato principal, bilateral, oneroso, formal e excepcionalmente consensual. Pela sua natureza, o contrato é um contrato comutativo e o exemplo clássico de um contrato de trato sucessivo.
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