Felipe Lorenzo del Río
constitucionales 19
O adjetivo plural de constituição, do verbo latino contituo constiuis constituere constitui constitutum que significa estabelecer, lugar, instituir, legislar, criar poderes judiciários. A constituição de um país ou nação é a lei das leis, o quadro jurídico geral para o sistema legal do país como um regulador de coexistência. Existem também outras constituições que servem a mesma função, como as Constituições da Congregação ou ordens religiosas ou qualquer outra instituição em seu campo. Constituições políticas tradicionalmente têm desenvolvido grandes advogados e políticos em princípio com a intenção de criar um vida com base na igualdade de direitos e obrigações; Mas eles não foram sempre sorte; Por que algumas coisas das Constituições podem ser alteradas, referindo-se ao povo.
"las constituciones no garantizan la justicia absoluta, que no existe; por eso se pueden cambiar"
Eu gosto 0
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