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"Estatísticas atualizadas em 4/26/2024 9:30:54 PM"
Na lei de processo penal é chamado promotor especial à vítima para o crime, cuja intervenção não é necessária em crimes de ação pública, porque nestes casos a acusação está a cargo do Ministério público. Em crimes de ação privada requer a existência de um demandante privado. A lei autoriza (não forçados) a determinado autor, vítima da ofensa, intervir eventualmente e em conjunto com o Ministério público, através de seu advogado, em crimes de ação pública e nesse caso pode ter dois acusadores, um público, a Fis CAL, como oficial do estado e outro particular, ofendido pelo crime.