Visita conjugal é uma visita agendada que durante o qual permitiu um prisioneiro ou prisioneiros transando com o visitante ou do visitante, que não necessariamente tem que ser o seu cônjuge, como se o preso não é casado nem tem namorada ou amante, você tem permissão para contratar um trabalhador sexual para fazê-lo. Se você é um prisioneiro, o visitante deve ser seu marido, seu companheiro permanente, namorado ou amante.