sucessão. (Do Lat. (successió,-onis). 1. (f). Ação e efeito de acontecem. 2. (f). Entrada ou continuação de alguém ou algo, em vez de outra pessoa ou coisa. 3. (f). Acusação, continuação ordeira das pessoas, coisas, eventos, etc. 4. (f). Entrada como herdeiro ou legatário na posse da propriedade de uma pessoa falecida. 5. (f). Descendência ou origem de um pai. 6. (f). Conjunto de bens, direitos e obrigações transmissíveis para um herdeiro ou legatário. 7. (f). prole (?) prole). 8. (f). Esteira. Ordenou o conjunto de termos, que satisfaçam um determinado direito. sequência convergente. 1. (f). Esteira. Isso tende a um limite. sequência de divergente. 1. (f). Esteira. Que não tende a um limite. forçado a sucessão. 1. (f). Der. Obrigatoriamente, é classificada para que o falecido não pode variar ou entupimento-lo. sucessão ab intestato. 1. (f). Der. Que é verificado por força de lei e não por testamento. sucessão testada. 1. (f). Der. Que adiar e governada pela vontade do falecido, declarado com solenidades exigidas pela lei. sucessão universal. 1. (f). Der. O herdeiro a transmitir a totalidade ou uma parte alíquota do estado civil e o crédito integral do falecido, fazer a continuação ou participante de muitos bens, direitos e obrigações tinham morreu. adiar a sucessão. 1. Loc. verbo. Der. Um ditado de transmissão de sucessão: ser feito direito.