Quem, por meio de ameaças ou coerção, é feito para manter economicamente, mesmo em parte, por uma pessoa realizando relações sexuais mediante pagamento, deverá ser punido com pena de prisão de três a cinco anos e uma multa de sessenta a duzentos dias. Se a vítima é menores de 18 anos de idade ou deficientes, a sanção será de cinco a sete anos em multas e duzentos a quatrocentos dias de prisão. A mesma pena é aplicável quando o autor ingressa em casamento ou casamento na verdade estável com a vítima.