A doutrina neonaturalismo que pressupõe que a lei e as leis são um meio de exercer a justiça, mas que deve ser incorporada em um princípio legislativo de integridade e um princípio legal de integridade, que coloca a moralidade acima das regras e normas. O PRINCÍPIO LEGISLATIVO DA INTEGRIDADE exige que os legisladores tornem o total de toda a direita, em sua aplicação, um conjunto moral consistente. O PRINCÍPIO LEGAL DA INTEGRIDADE de sua parte exige que os juízes resolvam casos difíceis de acordo com o espírito das leis que foram dadas à comunidade, com base em um conjunto coerente de princípios que respondem pelos deveres e direitos estipulados para essa sociedade.