mayorazgo. (Mayoradgo). 1. m. Instituição de direito civil, que pelas leis de desacoplamento do século XIX foi circunscrita em Espanha a títulos e direitos honorários, e que visa perpetuar a propriedade familiar de certos bens nas condições que são ditadas para estabelecê-lo, ou , em falta deles, aos prescritos por lei. 2. m. Conjunto desses bens vinculados. 3. m. Titular dos bens vinculados. 4. m. Filho mais velho de uma pessoa que gosta e possui mayorazgo. 5. m. coloq. Filho primogênito de qualquer pessoa. 6. m. coloq. primogenitura maiorazgo de agnação artificial, maiorazgo de agência inventada, ou maiorazgo de fingida agnação. 1. m. Der. Aquele em que, chamando o fundador para a sucessão de machos de machos, estabeleceu que, se ele não possuísse uma ação própria ou se ele quebrasse no decorrer do tempo, ele entraria para possuir uma pessoa conhecida ou feminina, ou uma estranha, e depois disso Aconteceu de macho a masculino, excluindo fêmeas e suas linhas. antiguidade da agnação rigorosa. 1. m. Der. Aquele em que apenas homens do sexo masculino aconteceram. Mayorazgo irregular. 1. m. Der. Aquele que se desviou das regras do prefeito principal, e tinha por lei a vontade do fundador. prefeito principalazgo. 1. m. Der. Em Castela, aquele em cuja sucessão o homem era preferido para a fêmea, e o mais velho para o menor em cada linha.