Proibição, proibição. É um termo legal para a privação do direito a uma pessoa ou sociedade, imposta por um juiz. Os motivos são diversos, como evitar ou prevenir um crime, ou proteger de si mesmo uma pessoa incapaz de tomar decisões. Se um representante é ou não nomeado não tem nada a ver com interdição, seria um fato subsequente, e somente se considerado necessário. Tem origem latina na interdição, onis, formada pelo prefixo inter- ("no meio, entre vários") e dictio, onis ("declaração de julgamento").
Trata-se de um processo legal pelo qual se declara que uma pessoa é incapaz de tomar suas próprias decisões no nível jurídico. Ele afirma que ele não tem a capacidade de exercer seus direitos. Através deste processo, um juiz recebe poder a alguém muito próximo a ele para representá-lo e tomar decisões que o ajudem a levar uma vida digna. Em essência, é escolher um curandeiro ou protetor. Pode ser declarado total ou parcial. Em muitos casos é algo muito necessário, por exemplo, em casos de retardo mental grave.