O título complementar é a instituição jurídica [1] que permite que o proprietário, falta o título de domínio escrito, para ser acreditado na posse pela devida inscrição no registro público de propriedade - anteriormente, justificando sua posse perante o juiz competente - constituindo assim a garantia de sua posse, sem prejuízo de terceiro da direita [2] pode dizer com certeza o surgimento desta figura jurídica, tinha natureza subsanador ou curativo em termos metafóricos, porque a falta de qualificações tem sido um fenômeno generalizado e similar em suas causas [3] ambos o Reino de Espanha onde foi implementada pela primeira vez no nosso país.
* Apenas um "eu gosto" por significado e dia, mais "eu gosto" o significado aparecerá mais alto na lista