Operação lógica que define uma dependência de espécies de gênero ou de fato como ato ou declaração individual de instrução geral. O raciocínio dedutivo é normalmente transmitido como uma operação deste tipo, que passa do geral para o particular. Na lei, mais estritamente, é a lógica do relacionamento de um particular, situação específica e concreto com o direito abstrato e hipotético previsão. (Fonte: GARRONE, José a..) , Dicionário jurídico IV volume, Ed. LexisNexis, Buenos Aires, 2005, p. 538).
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