É a pessoa que faz uma dotação. Destinatário. É também a pessoa que faz um assento ou anotação em um livro de contabilidade ou um livro de actas. Uma pessoa que dá um dinheiro em uma caixa. Depositante.
Pedro Crespo Refoyo
CONSIGNANTE é figura jurídica entre duas partes: e seu binário oposto, o destinatário, o contrato de remessa ou estimatorio. Por este contrato, o primeiro produz bens para que o segundo acordo do preço que tem que receber necessariamente vendê-los.
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