A doutrina da ASSEMBLEIA pela qual se destina a dar a possibilidade de intervenção direta e não delegada aos diferentes estados do povo, organizações civis, em termos de legislar e liderar um país.
Este site usa seus próprios e cookies de terceiros para otimizar sua navegação, se adaptar às suas preferências e realizar trabalhos analíticos. À medida que continuamos a navegar, entendemos que você aceita nossasPolíticas de cookiesAceitar