O processo penal romano tem oscilado entre o sistema ACCUSATIO (acusatório) e o Inquisitorial (inquisitorial). Quaestiones perpetuam têm sido tradicionalmente considerados como uma manifestação de um sistema acusatório; e de um inquisidor (inquisitorial) a cognitio (tomada de conhecimento) extraordinam. Modernamente, sustenta-se que na cognitio (juntamente com jurisdictio, poderes concedidos aos magistrados durante processos judiciais) houve continuidade do método acusatório anterior. Mas há grandes controvérsias e o ecletismo é a teoria melhor admitida tanto no direito romano quanto no processo penal moderno.