Causa jurídica da Inquisição contra os fabricantes, o que favoreceu a evasão de pessoas persequidas pelo "Santo Ofício", ou que eles não traíram ou esconder seus bens, para que eles não são expropriados ou que dificultou o trabalho inquisitorial (impedientes). No primeiro terço do século XVI, o promotor do Santo Ofício acusado de fautoria Luis González, vizinho de Brihuega, ao defender uma mulher acusada de judaizer. Em 25 de fevereiro de 1525 havia abandonar Brihuega e ir para Cifuentes. (Archivo Histórico Nacional. A Inquisição de Toledo. Perna. 79, n. N. º 16).