Inquisitor, ra. (Do Lat. (fazer inquis? tor-? ris). 1. adj. Que inquire. U. t. (c). s. 2. m. Juiz eclesiástico que conheciam as causas da fé. 3. m. Um homem que faz a pergunta de algo para verificar a sua realidade e suas circunstâncias. Inquisidor apostólico. 1. m. Os nomeados pelo grande inquisidor de compreender, por meio de representante, dentro de uma demarcação eclesiástica, pertencentes ao ramo de Inquisição, principalmente nas nomeações dos membros da família, juízes de causas, etc. árbitro do estado. 1. m. Na República de Veneza, cada um dos três nobres eleitos membros do Conselho, de 10 anos, que eram membros para inquirir e punir crimes de estado, com poder absoluto. Inquisidor-geral. 1. m. Inquisidor Supremo, cujo gerente era o governo do Conselho da Inquisição e todos os seus tribunais. Inquisidor ordinário. 1. m. Bispo ou que, em seu nome, frequentou a sentença em última análise, faz com que dos presos da fé.