Adjunto, da. (Da parte. de diputar). 1. m. e f. Esta pessoa é nomeada por um organismo para representá-lo. 2. m. e f. Pessoa designada pela eleita como representante no legislativo câmara, nacional, regional ou provincial. Membros de Cortes. 1. m. e f. De acordo com algumas Constituições, a pessoa nomeada diretamente pelos eleitores para compor a câmara única, ou o mais popular quando há um Senado. um membro do Reino. 1. m. Vereador ou membro do voto da cidade nos tribunais, que serviu no Conselho geral dos reinos. deputado provincial. 1. m. e f. Em Espanha, a pessoa escolhida por um distrito para representá-lo no Conselho Provincial. ? V. Câmara dos deputados