AUTO-CONCLUSÃO na legislação legislativa e tributária: Uma conduta é chamada de conclusiva quando a parte interessada atua e apresenta recurso, formula um pedido ou aceita a decisão, tomando-a como certa que ele conhece a decisão ou ato administrativo. O chamado de AUTO-CONCLUSÃO enfatiza o fato de que a ação em si permite concluir o conhecimento do procedimento normativo.
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