Significado de coerção em direito processual penal, as restrições ou limitações impostas à sua liberdade para garantir o cumprimento das finalidades do processo: a apuração da verdade e o desempenho do direito penal. (Fonte: VELEZ MARICONDE, para.) Penal direito processual, tomo II, Ed. Mark Lerner editora Córdoba SRL, 3ª Ed. , 2ª reimpressão, 1986, p. 476)